domingo, 1 de março de 2009

Exmo. Senhor
Presidente da Comissão Eleitoral
Professor Doutor
Adriano Pimpão


Assunto: Eleições dos alunos para o Conselho Geral da Universidade; boletins de voto.



De acordo com os elementos informativos de que dispomos, V. Ex.ª terá decidido pela utilização de um único boletim de voto nas eleições identificadas em epígrafe.

Sucede que nas eleições em apreço, existem dois colégios eleitorais, sendo que um é relativo ao subsistema politécnico e o outro relativo ao subsistema universitário. Tal decorre do disposto no artº 3º, nº 2, do Regulamento Eleitoral, aprovado pelo Despacho Reitoral de 8 de Janeiro de 2009.

Ora, existindo dois colégios eleitorais distintos, mais a mais com candidaturas distintas, é obrigatória a existência de boletins de voto distintos, que deverão estar em consonância com respectivo colégio eleitoral e serem referentes ao respectivo universo de candidaturas. Qualquer outra solução violará frontalmente o disposto no referido Regulamento Eleitoral.

Assim sendo, e caso se confirmem os elementos informativos de que dispomos, deverá V. Ex.ª mandar proceder à inutilização dos referidos boletins de voto e substituí-los por outros que se conformem com as disposições regulamentares vigentes para estas eleições.

Acresce, que face a outros elementos informativos disponíveis, terá ocorrido a desistência de pelo menos uma lista referente ao subsistema universitário. A ser assim, os novos boletins de voto deverão também sanar estas eventuais ocorrências.

Qualquer que seja a posição por V. Ex.ª assumida, solicitamos que com a adequada brevidade no-la transmita.

Com os nossos melhores cumprimentos

Gambelas, 28 de Fevereiro de 2009

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