sábado, 28 de fevereiro de 2009

Para que serve o Conselho Geral?

  • Elege o Reitor
  • Designa o Provedor do Estudante
  • Aprova a Carta dos Direitos e Deveres da comunidade Académica
  • Fixa o valor das Propinas
  • Aprova as linhas gerais de orientação da Universidade no plano Cientifico e Pedagógico
  • Aprecia os actos do Reitor e do Conselho de Gestão
  • Aprova os Planos Estratégicos e de Acção da Universidade
  • Entre outras competências

Porque nos candidatamos?

Com a diminuição do número de Estudantes nos órgãos de poder da Universidade torna-se imperativo uma representação forte, criteriosa e independente. A diversificada experiência dos membros da nossa lista é a chave de uma mais-valia, que poderá ser fundamental na defesa dos interesses dos estudantes, contribuindo de modo enriquecedor para o funcionamento da nossa Universidade.

Quais são as mudanças que o novo quadro estatuário prevê para a Universidade?

No nosso ponto de vista, existem quatro grandes alterações de fundo no modelo organizacional da Universidade:

1. Extinção da actual Assembleia da Universidade como Órgão máximo dando lugar a um novo Órgão: Conselho Geral.

2. No subsistema Universitário passamos a ter 3 Faculdades em vez de 5. A antiga FERN; FCMA e a FCT deram lugar a uma nova, a Faculdade de
Ciências e Tecnologia; No subsistema politécnico a EST passou a denominar-se Instituto Superior de Engenharia.

3. Criação da Figura do Provedor de Estudante.

4. Introdução da Carta de Direitos e Deveres da Comunidade Académica.

Que implicações tem esta mudança no que se refere aos alunos?

No modelo anterior tínhamos uma representação de 40 % e na nova estrutura teremos apenas 17%. Ou seja, 6 alunos num universo de 35 membros, que constituem o Conselho Geral. 3 a eleger no Subsistema Universitário e 3 no subsistema Politécnico, de forma a garantir o equilíbrio dentro da universidade.


Algumas das nossas propostas:

1. Alteração do sistema de pagamento de propinas, de modo a que o valor destas corresponda ao número de unidades curriculares. É inaceitável que alunos com uma ou duas cadeiras tenham de pagar 900€ de propinas.

2. Só apoiaremos a eleição de um Provedor de Estudante que nos dê garantias de total autonomia em relação aos outros Órgãos da Universidade. A questão aqui é: queremos um Provedor na dependência da Reitoria ou um Provedor que defenda intransigente os interesses dos estudantes?

3. Acompanhar de modo pró-activo e disponível o processo de elaboração da Carta de Direitos e Deveres da Comunidade Académica.

4. Estimular uma interacção construtiva com os estudantes, através das plataformas comunicacionais já existentes, permitindo-lhes fazer parte do processo de decisão, através do seu contributo.

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009

No próximo dia 5 de Março, realizam-se as eleições para o Conselho Geral da Universidade do Algarve.

Este novo e relevante Órgão, criado na sequência da recente revisão dos Estatutos da UALG, dispõe de um conjunto de importantes competências respeitantes à vida da Universidade, nomeadamente no que se refere à gestão, à definição das estratégias, à orientação pedagógica, à escolha do Provedor do Estudante, à eleição do Reitor ou à da Carta dos Direitos e Deveres da Comunidade Académica. Matérias que se assumem de interesse primordial para toda a Universidade, particularmente para os Estudantes.

No que concerne aos estudantes, serão eleitos 6 representantes, no conjunto dos 35 membros que compõem este órgão; sendo 3 a eleger pelo subsistema politécnico e 3 pelo subsistema universitário.

Entendemos estar em condições de dar o nosso contributo para mudar a vida da nossa Universidade, assegurando uma representação condigna por parte dos estudantes, defendendo intransigentemente uma Universidade que garanta as melhores condições para todos aqueles que aqui estudam, investigam ou trabalham e que o produto desta actividade se traduza em ensino e investigação de excelência, propiciando uma elevada empregabilidade dos conhecimentos e competências adquiridas e, por isso, resolvemos conjugar as nossas vontades individuais numa lista candidata a este acto eleitoral.


Composição da Lista B




Joaquim Anselmo da Costa Mendonça
Curso: Gestão de Empresas
Número de aluno: 29989
Percurso Académico: Membro da Assembleia Estatutária cessante







António Manuel de Moura Goulart de Medeiros
Curso: Sociologia
Número de aluno: 37751
Percurso Académico: Membro da Assembleia Estatutária da UALg cessante cooptado como personalidade externa à Universidade. Percurso Profissional: Coordenador da União dos Sindicatos do Algarve; Membro do Conselho Consultivo Regional do Algarve do Instituto de Emprego e Formação Profissional.





Zara Ramalho Viegas Vilhena Mesquita
Curso: Psicologia
Número de aluno: 23192
Percurso Académico: Representante dos Alunos da FCHS no Conselho Directivo; Conselho Pedagógico; Assembleia de Representantes e membro do Núcleo da FCHS e Senado da Universidade.




Alexander Enmanuel Ferreira Gomes
Curso: Arquitectura Paisagista
Número de aluno: 26153
Percurso Académico: Ex Membro do Conselho Pedagógico e Núcleo Pedagógico da FERN.







Bruno Miguel Pereira Carvalho Ferreira Marcelino
Curso: Economia
Número de aluno: 36820
Percurso Académico: Representante dos alunos do 1.º ano de Economia






Sofia Isabel Guerreiro Pablo
Curso: Psicologia
Número de aluno: 31630
Percurso Profissional: Consultora cultural, Comercial, Consultora e Estratega na área de Responsabilidade Social Corporativa na Brandia Central.










Magnifico Reitor da Universidade do Algarve

Tomando conhecimento do Regulamento identificado em epígrafe, e homologado por despacho de V. Exª, datado de 8 de Janeiro do corrente ano, constato que a data ali determinada, para a realização das eleições para o Conselho Geral, é o dia 17 de Fevereiro próximo.

Cotejando tal data com o calendário escolar, homologado por despacho de V. Ex.ª, com a data de 24 de Junho de 2008, constato, por sua vez, que tal data corresponde a plena época de Exames, mais a mais, Exames de Época de Recurso.

Ou seja, provavelmente a única data não aconselhável para tal efeito, já que a maioria dos estudantes não se encontrará a frequentar aulas na Universidade, e o número de alunos presentes na mesma, para Exame de Época de Recurso, é extremamente diminuto.

A marcação de eleições para esta data terá sido certamente por lapso, ainda que susceptível de interpretações controversas, nada abonatórias da Instituição, acerca dos motivos da mesma data.

Por mais do que uma razão, torna-se assim imperativo proceder ao adiamento das referidas eleições, naturalmente dentro dos prazos estatutariamente definidos, de forma a contemplar um período escolar que garanta a possibilidade da mais ampla participação estudantil. Aliás, tal corresponderá plenamente à letra e ao espírito da Comunicação que V. Ex.ª dirigiu à Comunidade Académica, datada de 12 de Fevereiro do corrente ano.

Assim, e realizando-se amanhã um Senado Universitário, dirijo-me a V. Ex.ª no sentido de se aproveitar esta realização para se proceder à correcção da referida data.

Com os meus melhores cumprimentos

LISTA B
Universidade do Algarve, 13 de Janeiro de 2009


Caro Colega Presidente da Associação Académica da UALg


Para os efeitos que entender por mais convenientes, em anexo remetemos cópia da comunicação nesta data enviada ao Magnifico Reitor da Universidade do Algarve, versando o tema identificado em epígrafe.

Com os melhores cumprimentos e

Saudações Académicas

Universidade do Algarve, Gambelas, 17 de Fevereiro de 2009


A Lista B
Candidata às Eleições para o Conselho Geral da Universidade do Algarve
Chegou ao nosso conhecimento, que por despacho de V. Ex.ª, diversas dezenas de alunos de 2º ciclo de estudos foram excluídos dos cadernos eleitorais para as eleições em curso na Universidade do Algarve.

Ora, nos termos do Regulamento Eleitoral, aprovado pelo Despacho de V. Ex.ª, de 12 de Janeiro do corrente ano, nomeadamente nos termos do seu artº 5º, nº 4, “Os cadernos eleitorais dos estudantes […] integram os alunos inscritos nos 1º, 2º e 3º ciclos de estudos até 31/12/2008.”.

E, tanto quanto sabemos, em 31 de Dezembro de 2008, esses alunos estavam inscritos na Universidade do Algarve, com 2 anos de propinas pagos e eram considerados, para todos os efeitos, alunos da Universidade do Algarve.

Acresce, que nos termos e para os efeitos do disposto no artº 5º, dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo Despacho normativo nº 65/2008, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 11 de Dezembro de 2008, “São membros da Universidade do Algarve todos os estudantes nela inscritos…”.

Sendo ainda de referir, que nos termos do artº 4º, dos referidos Estatutos, “A Universidade do Algarve rege-se na sua administração e gestão, por princípios de democraticidade e participação…”

A ser assim, a exclusão destes alunos dos referidos cadernos eleitorais constituirá uma violação das normas expendidas quer pelo Regulamento Eleitoral, quer, inclusive, pelos próprios Estatutos da Universidade, mas também, e sobretudo, consubstanciará o subtrair de um direito intrinsecamente inerente á qualidade de aluno: o de eleger e o de ser eleito para os órgãos de governo democrático da Universidade.

Como é evidente, e a confirmarem-se estas informações, não pode esta lista deixar de manifestar o seu profundo desacordo e protesto por um acto lesivo dos direitos e interesses, não somente das dezenas de alunos em apreço, mas também de toda a comunidade estudantil da Universidade.

Com os nossos melhores cumprimentos

Universidade do Algarve, Gambelas, 17 de Fevereiro de 2009


A Lista B
Candidata às Eleições para o Conselho Geral da Universidade do Algarve